IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o sinal TERESA DE LISIEUX reproduz pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido de pessoa falecida há menos de 200 anos e que a empresa requerente do pedido não apresentou autorização para registro, nem declarou a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, apresente a devida autorização de possíveis herdeiros ou sucessores da titular do direito de personalidade (os quais podem incluir parentes colaterais até quarto grau, como irmãos, tios e primos), ou apresente declaração de inexistência dos mesmos, para registrar como marca o nome "TERESA DE LISIEUX" em nome da empresa requerente do pedido, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Ressalta-se que o item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros não dispensa a apresentação de consentimento no caso de reprodução de direito de personalidade de figuras públicas, religiosas ou não.