(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

INOVINI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830328041
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220484530 (28/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (11/08/2017 até 11/08/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado (são válidas as imagens que apresentem produtos exibindo data de fabricação, colheita, safra, validade...). Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de c

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA
61.296.646/0001-52
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
19 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2761ExigênciaEsta publicação05/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2695Caducidade30/08/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.