Diamond
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 925678287 (ESTHETIC DIAMOND) e Processo 926527029 (DIAMOND CLÍNIC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918497680 (Diamond Medicina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observada a petição de manifestação nº850230423268, sendo dado andamento ao pedido em exame conforme §3º do art. 23 da Portaria INPI/BR 08, de 17 de janeiro de 2022.
Sobre a marca
- Titular
- ESTABLISHMENT LABS S.A.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 30 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2760IndeferimentoEsta publicação28/11/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)