IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 925678287 (ESTHETIC DIAMOND) e Processo 926527029 (DIAMOND CLÍNIC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918497680 (Diamond Medicina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observada a petição de manifestação nº850230423268, sendo dado andamento ao pedido em exame conforme §3º do art. 23 da Portaria INPI/BR 08, de 17 de janeiro de 2022.
28/11/2023
RPI 2760
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 925678287 (ESTHETIC DIAMOND) e Processo 926527029 (DIAMOND CLÍNIC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918497680 (Diamond Medicina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observada a petição de manifestação nº850230423268, sendo dado andamento ao pedido em exame conforme §3º do art. 23 da Portaria INPI/BR 08, de 17 de janeiro de 2022. | RPI 2760 | Data 2023-11-28