SANTA HELENA TERRA DAS ÁGUAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918233526 (AUTO ESCOLA SANTA HELENA), Processo 915149834 (HOSPITAL SANTA HELENA), Processo 913241466 (IESH INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA HELENA), Processo 915149761 (SANTA HELENA SAÚDE), Processo 915150336 (SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA) e Processo 916068633 (SANTA HELENA SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MUNICIPIO DE SANTA HELENA
- 76.206.457/0001-19
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2760IndeferimentoEsta publicação28/11/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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