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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

LIPOQUAT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

LIPOQUAT
Processo INPI
829075429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210440654 (07/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOCOSMÉTICA EXEL ARGENTINA S.R.L. Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta uma nota fiscal e um adesivo em língua estrangeira sem tradução. Os documentos foram considerados, respectivamente, insuficiente e inservível para comprovação de uso efetivo da marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso

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Sobre a marca

Titular
VANTAGE SPECIALTY INGREDIENTS, INC.
Data de depósito
26 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2760CaducidadeEsta publicação28/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2744Exigência08/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2520Renovação24/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LIPOQUAT, Caducidade na RPI nº 2760 | TrademarkIQ