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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

LIPOQUAT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

LIPOQUAT
Processo INPI
829075429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210556608 (21/12/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VANTAGE SPECIALTY INGREDIENTS, INC. Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (07/10/2016 até 07/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Esclarecimentos: O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido de registro 920968600 para assinalar produtos afins da mesma classe. De

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Sobre a marca

Titular
VANTAGE SPECIALTY INGREDIENTS, INC.
Data de depósito
26 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2760Caducidade28/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2744ExigênciaEsta publicação08/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2520Renovação24/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.