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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

REGINA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca REGINA
Processo INPI
820345733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230010316 (13/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 43ª Vara Cível, Foro Central Cível ? TJSP. Processo Digital nº: 1082833-49.2023.8.26.0100.

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Sobre a marca

Titular
BARBOSA & MARQUES S A
19.273.747/0001-41
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2760JudicialEsta publicação28/11/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1512Oposição28/12/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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