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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

CANTINA DO ARAUJO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CANTINA DO ARAUJO
Processo INPI
820055646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230228071 (18/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PANIFICADORA E CONFEITARIA ARAÚJO E COTTA LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CANTINA DO ARAUJO LTDA
23.644.941/0001-63
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de maio de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Recurso negado19/05/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2772Recurso20/02/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2760CaducidadeEsta publicação28/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1506Registro16/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1482Deferimento01/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CANTINA DO ARAUJO, Caducidade na RPI nº 2760 | TrademarkIQ