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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

CANTINA DO ARAUJO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820055646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240041917 (29/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CANTINA DO ARAUJO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
CANTINA DO ARAUJO LTDA
23.644.941/0001-63
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de maio de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Recurso negadoEsta publicação19/05/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2772Recurso20/02/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2760Caducidade28/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1506Registro16/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1482Deferimento01/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.