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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

TITUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TITUS
Processo INPI
819012467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110006842 (21/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DRÄGER MEDICAL GMBH Cedente: DRÄGER MEDICAL AG & CO. KG [DE] Cessionário: DRÄGER MEDICAL GMBH Detalhes do despacho:Nome alterado para a cedente, de "Dräger Medical AG & Co. KGaA" para "Dräger Medical AG & Co. KG". Transferência por fusão averbada de Dräger Medical AG & Co. KG" para "Dräger Medical Holding GmbH" e nome da cessionária alterado de "Dräger Medical Holding GmbH" para ""Dräger Medical GmbH".

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Sobre a marca

Titular
DRÄGERWERK AG & CO. KGAA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de janeiro de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2760PetiçãoEsta publicação28/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2027Renovação10/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1916Despacho anulado25/09/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1447Registro15/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1427Deferimento28/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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