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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

HIDROSOL ENERGIA SOLAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca HIDROSOL ENERGIA SOLAR
Processo INPI
816369984
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230414680 (03/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Procurador: CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220503266 (10/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Procurador: CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

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Sobre a marca

Titular
HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
07.356.446/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de agosto de 1991

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2786Caducidade28/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2774Caducidade05/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2760Exigência28/11/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2760RenovaçãoEsta publicação28/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2697Caducidade13/09/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1834Transferência01/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1174Retribuição decenal01/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1158Deferimento09/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1118Exigência05/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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