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Dado oficial do INPI

HIDROSOL ENERGIA SOLAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HIDROSOL ENERGIA SOLAR

ST13

BR500000816369984

Classe

10

Pedido

816369984

Registro

816369984

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/93
  5. Concessão03/11/93
  6. Extinto28/05/24

Registro concedido em 03/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

12/08/1991

Data de registro

03/11/1993

Data de expiração

03/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

25.7.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2786

28/05/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220374501 (24/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HIDROSOL - PERFURAÇÃO DE POÇOS SEMI-ARTESIANOS LTDA -ME Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220503266 (10/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Procurador: CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2760

28/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230414680 (03/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Procurador: CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO

RPI 2760

28/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220374501 (24/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HIDROSOL - PERFURAÇÃO DE POÇOS SEMI-ARTESIANOS LTDA -ME Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2697

13/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210498705 (15/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Cedente: TATIANE SOARES VARGAS MENDES - AQUECEDOR SOLAR - ME [BR] Cessionário: HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130195421 (26/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HIDROSOL AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME

RPI 2360

29/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 14110002881 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: TATIANE SOARES VARGAS MENDES - AQUECEDOR SOLAR - ME

RPI 2275

12/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1878

02/01/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 1834

01/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGIA SOLAR" *INT. CARLOS ANTONIO DE ARAUJO

RPI 1196

03/11/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ANTONIO P. DE ARAUJO

RPI 1174

01/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGIA SOLAR" *INT. CARLOS ANTONIO DE ARAUJO

RPI 1158

09/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGIA SOLAR" *INT. CARLOS ANTONIO DE ARAUJO

RPI 1136

08/09/1992

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TRATAR-SE DE MICRO-EMPRESA, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E EM NOME DA REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO *INT. CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO

RPI 1118

05/05/1992

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