IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2786
28/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2786
28/05/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220374501 (24/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HIDROSOL - PERFURAÇÃO DE POÇOS SEMI-ARTESIANOS LTDA -ME Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2774
05/03/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220503266 (10/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Procurador: CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2760
28/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800230414680 (03/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Procurador: CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO
RPI 2760
28/11/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220374501 (24/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HIDROSOL - PERFURAÇÃO DE POÇOS SEMI-ARTESIANOS LTDA -ME Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
RPI 2697
13/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210498705 (15/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Cedente: TATIANE SOARES VARGAS MENDES - AQUECEDOR SOLAR - ME [BR] Cessionário: HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
RPI 2659
21/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800130195421 (26/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HIDROSOL AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME
RPI 2360
29/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 14110002881 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: TATIANE SOARES VARGAS MENDES - AQUECEDOR SOLAR - ME
RPI 2275
12/08/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1878
02/01/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS.
RPI 1834
01/03/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGIA SOLAR" *INT. CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
RPI 1196
03/11/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ANTONIO P. DE ARAUJO
RPI 1174
01/06/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGIA SOLAR" *INT. CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
RPI 1158
09/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGIA SOLAR" *INT. CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
RPI 1136
08/09/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TRATAR-SE DE MICRO-EMPRESA, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E EM NOME DA REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO *INT. CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO
RPI 1118
05/05/1992
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