Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
Mariana Perdomo Doceria
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI
- 28.861.541/0001-23
- Procurador ou escritório
- MONIMAR
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2759RegistroEsta publicação21/11/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)