Mariana Perdomo Doceria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Cumprimento de exigência por meio da petição n°850230098787 foi considerado insatisfatório, visto que a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não se enquadra na exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, por não poder ser considerada titular de direito de personalidade. Segundo o inc. VI do art. 44 do Código Civil, a EIRELI constitui pessoa jurídica de direito privado. Trata-se de pessoa distinta da pessoa física que atua como titular da totalidade de seu capital social, não estando dispensada de apresentar autorização expressa da pessoa física cujo nome civil, nome artístico, assinatura ou imagem se pretenda registrar. Sendo assim, apresente autorização expressa da pessoa física para registro do nome civil como marca pela pessoa jurídica requerente do presente pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei d
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI
- 28.861.541/0001-23
- Procurador ou escritório
- MONIMAR
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)