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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

Mariana Perdomo Doceria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
925193496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI
28.861.541/0001-23
Procurador ou escritório
MONIMAR
Data de depósito
10 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2759Registro21/11/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2725Exigência28/03/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2713Exigência03/01/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2660Publicação28/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)