Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
Mariana Perdomo Doceria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI
- 28.861.541/0001-23
- Procurador ou escritório
- MONIMAR
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)