Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
TURMINHA DO SANGUE do iph
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210249291 (17/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO PRO HEMOCE - IPH Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO PRO HEMOCE - IPH
- 19.901.155/0001-27
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2759Recurso providoEsta publicação21/11/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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