Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
TURMINHA DO SANGUE do iph
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO PRO HEMOCE - IPH
- 19.901.155/0001-27
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2765RegistroEsta publicação02/01/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)