CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA TRUCKS E CARRETAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220222446 (26/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRAL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: Geraldo da Cunha Macedo Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta argumentos de desuso de marca, justificando que houve ?acordo verbal realizado entre os antigos sócios da empresa FERREIRA E BARCELOS LTDA, na qual restou consignado que nenhuma das partes utilizariam a marca CENTRAL PEÇAS?. Na manifestação foi declarado que a marc
Sobre a marca
- Titular
- FERREIRA DE SOUSA & BARCELOS
- 07.356.597/0001-50
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2759CaducidadeEsta publicação21/11/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.