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Dado oficial do INPI

CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA TRUCKS E CARRETAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA TRUCKS E CARRETAS

ST13

BR500000905286529

Classe

37

Pedido

905286529

Registro

905286529

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/12
  2. Publicação26/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/15
  5. Concessão11/08/15
  6. Extinto20/02/24

Registro concedido em 11/08/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

14/09/2012

Data de registro

11/08/2015

Data de expiração

11/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

FERREIRA DE SOUSA & BARCELOS

Representantes

Resolva Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

3.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Informação sobre reparos - [Informação em]Informação sobre reparos - [Consultoria em]Informação sobre reparos - [Assessoria em]Informação sobre reparosManutenção de veículos - [Informação em]Manutenção de veículos - [Consultoria em]Manutenção de veículos - [Assessoria em]Manutenção de veículosManutenção e reparo de automóveis - [Informação em]Manutenção e reparo de automóveis - [Consultoria em]Manutenção e reparo de automóveis - [Assessoria em]Manutenção e reparo de automóveisPolimento - [Informação em]Polimento - [Consultoria em]Polimento - [Assessoria em]PolimentoPolimento de veículo - [Informação em]Polimento de veículo - [Consultoria em]Polimento de veículo - [Assessoria em]Polimento de veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2772

20/02/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220222446 (26/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRAL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: Geraldo da Cunha Macedo Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta argumentos de desuso de marca, justificando que houve ?acordo verbal realizado entre os antigos sócios da empresa FERREIRA E BARCELOS LTDA, na qual restou consignado que nenhuma das partes utilizariam a marca CENTRAL PEÇAS?. Na manifestação foi declarado que a marca não foi usada. Não consideramos as razões apresentadas como legítimas para justificar o desuso da marca, tendo em vista que a decisão de não usar a marca foi de total responsabilidade do titular do registro. O Manual de Marcas disciplina: Item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que - ?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230010085 (03/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a suspensão dos efeitos da cessão de transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis/MT. Ofício nº 00131/2023/NAT GE REG/EFIN1/PGF/AGU. Processo nº 1006546-78.2022.4.01.3602. Processo SEI nº 52402.000979/2023-91.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220222446 (26/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRAL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

RPI 2685

21/06/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200110706 (21/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FERREIRA DE SOUSA & BARCELOS Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:CONFORME ART. 216 DA LPI, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO N° 850200110731, PUBLICADO NA RPI 2575, DE 12/05/2020.

RPI 2581

23/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200110731 (21/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Cessionário: SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUSA

RPI 2575

12/05/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2327

11/08/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2320

23/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2199

26/02/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA TRUCKS E CARRETAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.