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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220298286 (12/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEDRO DOMBROWSKI MARTINS Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando atraso do MAPA na concessão do registro do produto a ser comercializado.Assim, a alegação de desuso é confirmada pelos documentos apresentados. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judi
Sobre a marca
- Titular
- SML LIMITED
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2759PetiçãoEsta publicação21/11/2023
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.