Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
UNO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220298286 (12/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEDRO DOMBROWSKI MARTINS Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SML LIMITED
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2691CaducidadeEsta publicação02/08/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.