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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

CARAJÁS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
903845563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230228082 (18/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLAN VINICIUS DE MORAIS Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS TREVISAN SA INDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA
87.754.941/0001-07
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2759CaducidadeEsta publicação21/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.