Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
CARAJÁS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230228082 (18/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLAN VINICIUS DE MORAIS Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS TREVISAN SA INDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA
- 87.754.941/0001-07
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.