Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
CARAJÁS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS TREVISAN SA INDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA
- 87.754.941/0001-07
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2288RegistroEsta publicação11/11/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.