MOOV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220314313 (20/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA Procurador: LUCIANO SALVIATO Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta argumentos de desuso de marca citando que ?no dia 21/07/2012, a empresa titular da marca sofreu um incêndio no galpão onde funcionava. O local ficou completamente destruído. A empresa titular da marca perdeu tudo, todo o estoque (que não estava completamente pago), assim como todo os d
Sobre a marca
- Titular
- TESSCOL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI
- 09.662.114/0001-71
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2759CaducidadeEsta publicação21/11/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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