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Dado oficial do INPI

MOOV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOOV

ST13

BR500000831202785

Classe

20

Pedido

831202785

Registro

831202785

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/11
  2. Publicação13/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/14
  5. Concessão16/12/14
  6. Extinto20/02/24

Registro concedido em 16/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

10/10/2011

Data de registro

16/12/2014

Data de expiração

16/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

TESSCOL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis em geral, artigos de móveis em geral, móveis de madeira, de fibras naturais e sintéticas, de metais, de pedras, de plásticos, vidroMóveis para escritório, camas, mesas, mesas de centro, centro de mesas, mesas laterais, mesas de escritório, mesas de jantar, móveis de fibras naturais, móveis de fibras sintéticas, estantes, aparadores, totens, estofados, sofás, sofá-cama, guarda-roupas, cama [mobiliário], cama guarda-roupa, cama-beliche, cama-mesa [mobiliário], cadeiras, cadeiras residenciais, cadeiras de escritório, lumináriasObras de arte, móbiles (decoração), molduras para quadros, esculturas, balcões, baús, bancos, banquetas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2772

20/02/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220314313 (20/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA Procurador: LUCIANO SALVIATO Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta argumentos de desuso de marca citando que ?no dia 21/07/2012, a empresa titular da marca sofreu um incêndio no galpão onde funcionava. O local ficou completamente destruído. A empresa titular da marca perdeu tudo, todo o estoque (que não estava completamente pago), assim como todo os demais materiais que compunham a empresa.?. Desconsideramos as alegações da requerida de desuso legítimo de marca, tendo em vista que o referido evento se deu quase cinco anos antes do início do período de investigação da caducidade (20/07/2017 até 20/07/2022). O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que:?Razões como dificuldades econômicas, financeiras e/ou comerciais associadas períodos de recessão econômica, entre outras, não serão consideradas razões legítimas para falta de uso da marca. No entanto, quando devidamente comprovadas, essas razões podem justificar uma quantidade reduzida de documentos comprobatórios do uso efetivo da marca registrada?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. A nota fiscal emitida por terceiros não é capaz de comprovar o uso efetivo da marca mista concedida. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220314313 (20/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA Procurador: LUCIANO SALVIATO

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220275461 (28/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TESSCOL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2690

26/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210518090 (26/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TESSCOL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador SAMIA SANTOS & ASSOCIADOS LTDA. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2293

16/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2282

30/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2149

13/03/2012

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