IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2772
20/02/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2772
20/02/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220314313 (20/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA Procurador: LUCIANO SALVIATO Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta argumentos de desuso de marca citando que ?no dia 21/07/2012, a empresa titular da marca sofreu um incêndio no galpão onde funcionava. O local ficou completamente destruído. A empresa titular da marca perdeu tudo, todo o estoque (que não estava completamente pago), assim como todo os demais materiais que compunham a empresa.?. Desconsideramos as alegações da requerida de desuso legítimo de marca, tendo em vista que o referido evento se deu quase cinco anos antes do início do período de investigação da caducidade (20/07/2017 até 20/07/2022). O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que:?Razões como dificuldades econômicas, financeiras e/ou comerciais associadas períodos de recessão econômica, entre outras, não serão consideradas razões legítimas para falta de uso da marca. No entanto, quando devidamente comprovadas, essas razões podem justificar uma quantidade reduzida de documentos comprobatórios do uso efetivo da marca registrada?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. A nota fiscal emitida por terceiros não é capaz de comprovar o uso efetivo da marca mista concedida. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2759
21/11/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220314313 (20/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA Procurador: LUCIANO SALVIATO
RPI 2692
09/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220275461 (28/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TESSCOL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2690
26/07/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210518090 (26/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TESSCOL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador SAMIA SANTOS & ASSOCIADOS LTDA. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
RPI 2658
14/12/2021
Concessão de registro
RPI 2293
16/12/2014
Deferimento do pedido
RPI 2282
30/09/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2149
13/03/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.