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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

PAGANINI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PAGANINI
Processo INPI
200015010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230516181 (24/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
00.069.957/0001-94
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2759PetiçãoEsta publicação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Exigência05/07/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2363Retificação19/04/2016

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2362Exigência12/04/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2362Despacho anulado12/04/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1606Registro16/10/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.