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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

PAGANINI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PAGANINI
Processo INPI
200015010
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção do registro de marca publicado na RPI 2179, de 09/10/2012, tendo em vista a existência da petição de prorrogação nº 800110173416, de 21/10/2011, interposta equivocadamente no registro 800015010 - CORUJAO.

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000424 (31/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7) Requerente: PORTO A PORTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação nº 800110173416, de 21/10/2011, de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário espec

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Sobre a marca

Titular
PORTO A PORTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
00.069.957/0001-94
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Exigência05/07/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2363Retificação19/04/2016

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2362Exigência12/04/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2362Despacho anuladoEsta publicação12/04/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1606Registro16/10/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.