SISTEMA PAX RENASCER PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917335708 (PAX INTERNACIONAL RENASCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "COMÉRCIO DE PRODUTOS FUNERÁRIOS" tendo em vista o caráter genérico de "PRODUTOS FUNERÁRIOS" para caracterização dos itens a serem comercializados.
Sobre a marca
- Titular
- F. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2757IndeferimentoEsta publicação07/11/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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