MÜLLER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220010500 (11/01/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (09/11/2016 até 09/11/2021), que demonstrem o uso da marca conforme foi concedida (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca concedida. ESCLARECIMENTOS: A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original. Também foram apresentados documentos não datados de redes sociais e imagens de produtos. Os documentos foram considerado
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
- 03.485.775/0001-92
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2757ExigênciaEsta publicação07/11/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.