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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

FARMINA PET FOODS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
925004391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918715865 (Pharminas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA
04.707.195/0001-65
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850Recurso provido19/08/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2765Recurso02/01/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2756IndeferimentoEsta publicação31/10/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2711Sobrestamento20/12/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2658Publicação14/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)