Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
NEON CONSIGA MAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Neon Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento
- 20.855.875/0001-82
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2756DeferimentoEsta publicação31/10/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)