Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
FARMINA PET FOODS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230615167 (14/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA
- 04.707.195/0001-65
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2850Recurso providoEsta publicação19/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)