Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
FLORAL JARDINAGEM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DAVI JOAO DA SILVA
- 35.492.981/0001-16
- Procurador ou escritório
- 40.251.063 RODRIGO DOS SANTOS ROMANO
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2756ArquivamentoEsta publicação31/10/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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