FLORAL JARDINAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão de itens não pertencentes à classe, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6. ______ Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol, conforme a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015 PARA FINS MEDICIANAIS; Considerando o disposto no item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas; Considerando que a especificação requisitada inclui ?Plantas de cannabis? e que, no pedido em tela, não resta clara a licitude da atividade envolvida com tais produtos: Esclareça o requerente a licitude das suas atividades. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens considerados ilícitos, segundo a legislação vigente.
Sobre a marca
- Titular
- DAVI JOAO DA SILVA
- 35.492.981/0001-16
- Procurador ou escritório
- 40.251.063 RODRIGO DOS SANTOS ROMANO
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2744ExigênciaEsta publicação08/08/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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