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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

TUDO DO IMÓVEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca TUDO  DO  IMÓVEL
Processo INPI
902102540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2756CaducidadeEsta publicação31/10/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2648Caducidade05/10/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2169Deferimento31/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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