Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
PRIMEIRAS LEITURAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230484254 (05/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS CORREIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
- 14.158.418/0001-36
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2756CaducidadeEsta publicação31/10/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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