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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

TOUS LES JOURS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
831064552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220326822 (27/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ISABELA AKKARI DOCES SAUDAVEIS ARTESANAIS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CJ FOODVILLE CORP.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
30 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2756CaducidadeEsta publicação31/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2272Deferimento22/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2140Publicação10/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.