JC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)3: Processo 830735631 (JC COSMETICOS),NCL(11-0)6: Processo 822483700 (JC), NCL(11-0)9: Processo 827760973 (JC JOALHERIA CARDOSO), NCL(11-0)14: Processo 823440052 (J.C. FOLHEADOS), Processo 907787851 (JC EMBALAGENS), Processo 908528299 (J.C. Semijoias), NCL(11-0)16: Processo 907787851 (JC EMBALAGENS), NCL(11-0)18: Processo 903512890 (JC), NCL(11-0)24: Processo 916553850 (JC ISOTEX), NCL(11-0)25: Processo 917824296 (JC JEANS WEAR), Processo 918178576 (JC RANCH CAMPOS-RJ) e NCL(11-0)35: Processo 823989259 (JC), Processo 824661753 (JC), Processo 819613975 (JC), Processo 830735631 (JC COSMETICOS), Processo 918988160 (JC ENXOVAIS).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo
Sobre a marca
- Titular
- J. Choo Limited
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de maio de 2022
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Anotação de restrição de especificação em designação
Retificação de dados em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2756Designação (Madri)Esta publicação31/10/2023
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição
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