JC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850230636530 (29/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: J. CHOO LIMITED Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento em relação às classes NCL(11) 03, 06, 09, 14, 18, 25 e 35.
Sobre a marca
- Titular
- J. Choo Limited
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de maio de 2022
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Anotação de restrição de especificação em designação
Retificação de dados em designação
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição