ANIMÁXIMOS AM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210082202 (01/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CATARATAS DO IGUAÇU S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Mantido o deferimento parcial da petição.
Sobre a marca
- Titular
- RIOZOO ZOOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
- 26.136.828/0001-65
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2755Recurso negadoEsta publicação24/10/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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