Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022
ANIMÁXIMOS AM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200407791 (23/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CATARATAS DO IGUAÇU S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- RIOZOO ZOOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO S/A
- 26.136.828/0001-65
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2681Recurso providoEsta publicação24/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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