Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
PARA FAZENDAS CENTRAL DE NEGÓCIOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001851 (24/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: GUILHERME ALICRIM MANÇO Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso I, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Maranhão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2755NulidadeEsta publicação24/10/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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