PARA FAZENDAS CENTRAL DE NEGÓCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001851 (24/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: GUILHERME ALICRIM MANÇO Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 c/c o artigo 168 da LPI, manifeste-se a requerida ? (GUILHERME ALICRIM MANÇO) - sobre a nulidade parcial do registro com a exclusão do elemento ?bandeiras do Pará?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- G. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Maranhão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2738ExigênciaEsta publicação27/06/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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