SUPLEMENTOS OUTLET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220235833 (03/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDSON LEANDRO VELHO DE LIZ Procurador: ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- Lopes e Freitas Comercio Ltda
- 02.857.945/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2755CaducidadeEsta publicação24/10/2023
Deferimento da petição de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)