CASA D'ITALIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051288 (03/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5012515-49.2018.4.04.7001Processo INPI n° 52402.007007/2018-61Trânsito em julgado de acórdão que negou a apelação e manteve a sentença de improcedência, conforme abaixo:"Mantido o decreto de prescrição, resta prejudicado o exame das questões trazidas no apelorelativas ao uso, pela ré, do título do estabelecimento da autora, bem como as alegações condizentesao seu direito de precedência de uso da marca.Por fim, quanto à inaplicabilidade do artigo 124 da Lei n. 9279/96, a sentença foiesclarecedora. De fato, não se pode negar que a marca da parte autora, se registrada como tal,poderia causar confusão ou associação indevida, uma vez que ambas têm apresentação mista e5012515-49.2018.4.04.7001 40004027807 .V8indicam serviço de restaurante e pizzaria. A similaridade entre as marcas é fonética, gráfica e desegm
Sobre a marca
- Titular
- TEIXEIRA & DAMASIO LTDA ME
- 03.297.333/0001-12
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2755JudicialEsta publicação24/10/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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