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Dado oficial do INPI

CASA D'ITALIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA D'ITALIA

ST13

BR500000831056959

Classe

43

Pedido

831056959

Registro

831056959

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/11
  2. Publicação16/11/11
  3. Exame
  4. Indeferido29/07/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/07/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

14/07/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEIXEIRA & DAMASIO LTDA ME

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bar ( serviços de - )Bufê ( serviços de - )LanchonetesRestaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180051288 (03/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5012515-49.2018.4.04.7001Processo INPI n° 52402.007007/2018-61Trânsito em julgado de acórdão que negou a apelação e manteve a sentença de improcedência, conforme abaixo:"Mantido o decreto de prescrição, resta prejudicado o exame das questões trazidas no apelorelativas ao uso, pela ré, do título do estabelecimento da autora, bem como as alegações condizentesao seu direito de precedência de uso da marca.Por fim, quanto à inaplicabilidade do artigo 124 da Lei n. 9279/96, a sentença foiesclarecedora. De fato, não se pode negar que a marca da parte autora, se registrada como tal,poderia causar confusão ou associação indevida, uma vez que ambas têm apresentação mista e5012515-49.2018.4.04.7001 40004027807 .V8indicam serviço de restaurante e pizzaria. A similaridade entre as marcas é fonética, gráfica e desegmento de atuação, não sendo possível, sob o argumento de estarem localizadas em diferentesEstados da Federação, que ambas possam obter o registro da marca, sob pena de flagrante afronta aoartigo 129, caput, e §1º, da LPI, que assim dispõe: Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme asdisposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional,observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6(seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico,semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.Assim sendo, a improcedência da demanda deve ser mantida.Desprovido o recurso, impõe-se a majoração da verba honorária arbitrada na sentença em2%, passando a 12% sobre o valor da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, §11º, do CPC.Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo."

RPI 2755

24/10/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051288 (03/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5012515-49.2018.4.04.7001Processo INPI n° 52402.007007/2018-61

RPI 2502

18/12/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170278368 (01/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2449

12/12/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140200937 (26/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TEIXEIRA & DAMASIO LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140200937 (26/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TEIXEIRA & DAMASIO LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2292

09/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830144145 (CASA DA ITÁLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2273

29/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2132

16/11/2011

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