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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220321572 (25/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- SPA VIVA LIVRE ABORDO BRASIL LTDA - ME
- Procurador ou escritório
- Conceito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
17Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2755CaducidadeEsta publicação24/10/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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