IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2878
03/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/12/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2878
03/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230622457 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SPA VIVA LIVRE ABORDO BRASIL LTDA ME Procurador: CONCEITO MARCAS E PATENTES S/S LTDA
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850230622457 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SPA VIVA LIVRE ABORDO BRASIL LTDA ME Procurador: CONCEITO MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2843
01/07/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220321572 (25/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2755
24/10/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220321572 (25/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO
RPI 2697
13/09/2022
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850220321572 (25/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO Detalhes do despacho:Anulação da decisão de não conhecer a petição, RPI 2692 de 09/08/2022 para reexame da matéria
RPI 2695
30/08/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220321572 (25/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2692
09/08/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210186427 (09/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO Detalhes do despacho:A peticionária não comprovou o legítimo interesse conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): ?Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]?. A peticionária da caducidade não aponta nenhum direito adquirido ou expectativa de direito como razão de legítimo interesse, o que foi apontado pela titular do registro em manifestação à caducidade.Como não houve comprovação do legítimo interesse, somos pelo indeferimento da presente petição. Do Manual de Marcas em seu item 6.5.1 Legítimo interesse:O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:?Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;?Direito de personalidade;?Direitos autorais;?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
RPI 2685
21/06/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210186427 (09/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO
RPI 2630
01/06/2021
Concessão de registro
RPI 2344
08/12/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850140097697 (26/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPA VIVA LIVRE ABORDO BRASIL LTDA - ME Procurador: Marcelo Alves Pereira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2331
08/09/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 20060162972 (23/10/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: A BORDO TURISMO LTDA Detalhes do despacho:CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO VIAGENS E TURISMO.
RPI 2256
01/04/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810100366649 (12/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: A BORDO BRASIL TURISMO LTDA Procurador: MARCELO ALVES PEREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2251
25/02/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080148444 DE 26/09/2008.
RPI 2084
14/12/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1899
29/05/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EXCETO RESERVAS DE HOTÉIS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1859
22/08/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1591
03/07/2001
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