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Dado oficial do INPI

TODOS A BORDO VIAGENS E TURISMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TODOS A BORDO VIAGENS E TURISMO

ST13

BR500000823724468

Classe

39

Pedido

823724468

Registro

823724468

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/01
  2. Publicação03/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/14
  5. Concessão08/12/15
  6. Extinto03/03/26

Registro concedido em 08/12/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

06/04/2001

Data de registro

08/12/2015

Data de expiração

08/12/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPA VIVA LIVRE ABORDO BRASIL LTDA - ME

Representantes

Conceito Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

26.11.227.5.11.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Agência de turismo (exceto reservas de hotel)Visitas turísiticasReservas para viagensAcompanhamento de viajantesTransporte de viajantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2878

03/03/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230622457 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SPA VIVA LIVRE ABORDO BRASIL LTDA ME Procurador: CONCEITO MARCAS E PATENTES S/S LTDA

RPI 2877

24/02/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230622457 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SPA VIVA LIVRE ABORDO BRASIL LTDA ME Procurador: CONCEITO MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220321572 (25/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2755

24/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220321572 (25/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO

RPI 2697

13/09/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850220321572 (25/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO Detalhes do despacho:Anulação da decisão de não conhecer a petição, RPI 2692 de 09/08/2022 para reexame da matéria

RPI 2695

30/08/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220321572 (25/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2692

09/08/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210186427 (09/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO Detalhes do despacho:A peticionária não comprovou o legítimo interesse conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): ?Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]?. A peticionária da caducidade não aponta nenhum direito adquirido ou expectativa de direito como razão de legítimo interesse, o que foi apontado pela titular do registro em manifestação à caducidade.Como não houve comprovação do legítimo interesse, somos pelo indeferimento da presente petição. Do Manual de Marcas em seu item 6.5.1 Legítimo interesse:O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:?Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;?Direito de personalidade;?Direitos autorais;?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210186427 (09/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA CRISTINA SODRE VIEIRA GIROTTO

RPI 2630

01/06/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2344

08/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140097697 (26/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPA VIVA LIVRE ABORDO BRASIL LTDA - ME Procurador: Marcelo Alves Pereira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2331

08/09/2015

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 20060162972 (23/10/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: A BORDO TURISMO LTDA Detalhes do despacho:CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “VIAGENS E TURISMO”.

RPI 2256

01/04/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100366649 (12/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: A BORDO BRASIL TURISMO LTDA Procurador: MARCELO ALVES PEREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2251

25/02/2014

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080148444 DE 26/09/2008.

RPI 2084

14/12/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1899

29/05/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EXCETO RESERVAS DE HOTÉIS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1859

22/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1591

03/07/2001

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